ser reacomodado em outro voo da mesma companhia aérea;
remarcar o voo sem nenhuma cobrança;
ter o reembolso integral do valor da passagem.
Clientes que optam pelo reembolso do dinheiro recebem todo o dinheiro que foi pago na passagem, incluindo possíveis taxas cobradas, como taxa de embarque ou bagagem.
Seu voo foi cancelado e você quer seu reembolso? Confira como conseguir isso e entenda seus direitos.
Caso o seu voo tenha sido cancelado e o reembolso é a melhor opção para você, a primeira coisa a fazer é se dirigir ao balcão de atendimento da companhia e explicar sua situação. Normalmente, os atendentes vão tentar alguma outra opção que seja mais vantajosa para a empresa. Portanto, é importante você deixar bem clara sua vontade.
Se o contato com a companhia não der resultado, você pode fazer uma reclamação à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que tem escritórios em diversos aeroportos pelo país. Se preferir, você pode abrir uma reclamação em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
É de grande importância guardar todos os documentos relacionados ao voo, principalmente um comunicado por escrito da companhia. Guarde a passagem, comprovantes de pagamento, protocolo de atendimento, etc.
Quando terei o reembolso da minha passagem aérea?
O cancelamento do voo partindo da companhia aérea, dá ao passageiro o direito de ter o reembolso integral e imediato. A empresa tem até 7 dias corridos a partir da solicitação para realizar a devolução.
O reembolso ocorre de acordo com a forma de pagamento da passagem, ou caso o passageiro concorde, em créditos ou milhas.
Quando o voo é cancelado, a companhia aérea deve oferecer algumas opções para reparar o dano.
Reembolso integral: ter de volta todo o valor pago na passagem aérea, inclusive a taxa de embarque e bagagem.
Remarcação: normalmente, a remarcação de voo é cobrada, porém, em caso o voo tenha sido cancelado pela empresa, o passageiro pode reagendar sem nenhum custo.
Reacomodação: se o passageiro preferir, pode ser reacomodado em outro voo e continuar a viagem para o mesmo destino. O novo voo deve ser com a mesma companhia aérea. Mas, caso não haja mais assentos livres, ou não seja possível continuar com a mesma empresa, o voo poderá ser com outra companhia, também sem custos adicionais.
Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem: o passageiro pode ter todo o valor pago de volta e retornar ao seu aeroporto de origem sem nenhum custo adicional.
Permanência no local e reembolso do trecho não percorrido: o passageiro permanece onde sua viagem foi interrompida e recebe o reembolso do trecho não utilizado.
Remarcação do voo: o passageiro reagenda a viagem sem nenhum custo.
Reacomodação em outro voo: o passageiro continua sua viagem, mas em outro voo para o mesmo destino e em um horário diferente.
Concluir a viagem em outro meio de transporte: dependendo do aeroporto onde estiver e qual for o destino, é possível concluir a viagem de táxi, veículo de aplicativo, ônibus, van ou outro meio de transporte.
Caso a companhia não preste assistência, nem cumpra com todos os deveres, o passageiro poderá entrar com recurso na justiça solicitando uma indenização por danos morais.
A Voando Direito é especialista em ajudar passageiros que tiveram problemas com voos. Para saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco pelo (espaço para whatsapp e email da empresa)
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