Existem algumas situações em que cancelar a passagem é necessário. Afinal, imprevistos acontecem e, dependendo, a viagem precisa ser cancelada.
Quando isso acontece, muitas pessoas se perguntam: será que é possível ter de volta o dinheiro? Como faço para solicitar o cancelamento e o reembolso? Continue lendo o texto para saber!
Em teoria, o reembolso é direito de todos os passageiros ao cancelar uma passagem aérea. Entretanto, o valor varia de acordo com a situação.
Em alguns casos, o passageiro receberá o reembolso integral, ou seja, o valor total da passagem. Em outros, o passageiro irá receber uma parte, conforme as políticas da empresa.
O que define qual será a porcentagem do reembolso é o momento da solicitação, quanto tempo falta para a viagem e há quanto tempo o passageiro ficou com a passagem.
O primeiro passo sempre é verificar qual o procedimento diretamente com a companhia aérea. Geralmente, é possível encontrar essas informações diretamente no site da empresa.
É muito importante que você tome conhecimento dessas informações antes de efetuar a compra, para estar ciente sobre o que fazer em situações como essa. Além disso, não deixe de ler os termos de serviço, que são disponibilizados no momento da compra.
Atualmente, não existe um prazo para solicitar o cancelamento da passagem, ou seja, você pode fazer isso a qualquer momento. Porém, as companhias têm autonomia para definir a política de reembolso.
Segundo a resolução 400/2016 da ANAC, os passageiros têm até 24 horas após a compra para desistir e ter o reembolso integral do valor. Regra que vale tanto para compras pela internet quanto pelas feitas em lojas físicas.
Caso a compra seja feita com menos de 7 dias antes da viagem, poderá ser cobrada uma taxa de até 5% do valor. Já em outros períodos, o reembolso dependerá do regulamento da companhia.
Passagens promocionais costumam ter uma alta taxa para cancelamento ou remarcação, chegando a 60% do valor.
Às vezes o cancelamento de uma passagem é a única opção viável para o passageiro, como funciona o cancelamento e o reembolso?
É muito comum que a empresa ofereça o reembolso por créditos. Que podem ser utilizados para a compra de novas passagens na mesma companhia, em um determinado prazo.
O reembolso costuma ser efetuado conforme o meio de pagamento escolhido pelo cliente. Em compras com cartão de crédito, a compra é estornada e não haverá cobrança. Em caso de pagamento em dinheiro ou débito, o reembolso é feito através da conta bancária do titular.
O prazo para o pagamento do reembolso caso a compra foi feita por cartão de crédito, é de 7 dias. Esse prazo é maior quando a compra foi por outra forma de pagamento ou em agência de viagem.
O valor que o passageiro irá receber varia conforme sua situação.
Caso o passageiro esteja exercendo o direito do arrependimento, será reembolsado o valor integral da passagem.
O reembolso também será integral no caso de cancelamento por parte da empresa ou em atrasos com mais de 4 horas.
Nas demais situações, é necessário verificar as condições de reembolso da empresa, justamente por cada companhia ter a própria política para essa situação.
As taxas de embarque e impostos também devem ser reembolsados de modo integral, independentemente da situação.
Se o passageiro não concordar com o valor de reembolso oferecido pela empresa, ele poderá procurar auxílio jurídico e, em alguns casos, é possível entrar com ação judicial.
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