Voo cancelado: o que fazer?

O reembolso integral da passagem é um dos vários direitos do passageiro em caso de voo cancelado.

 

Meu voo foi cancelado, o que devo fazer? Quando um voo é cancelado, o passageiro tem três opções:

  • ser reacomodado em outro voo da mesma companhia aérea;
  • remarcar o voo sem nenhuma cobrança;
  • ter o reembolso integral do valor da passagem.

 

Clientes que optam pelo reembolso do dinheiro recebem todo o dinheiro que foi pago na passagem, incluindo possíveis taxas cobradas, como taxa de embarque ou bagagem.

Seu voo foi cancelado e você quer seu reembolso? Confira como conseguir isso e entenda seus direitos.

 

Como faço para solicitar meu reembolso?

Caso o seu voo tenha sido cancelado e o reembolso é a melhor opção para você, a primeira coisa a fazer é se dirigir ao balcão de atendimento da companhia e explicar sua situação. Normalmente, os atendentes vão tentar alguma outra opção que seja mais vantajosa para a empresa. Portanto, é importante você deixar bem clara sua vontade.

Se o contato com a companhia não der resultado, você pode fazer uma reclamação à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que tem escritórios em diversos aeroportos pelo país. Se preferir, você pode abrir uma reclamação em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

É de grande importância guardar todos os documentos relacionados ao voo, principalmente um comunicado por escrito da companhia. Guarde a passagem, comprovantes de pagamento, protocolo de atendimento, etc.

Quando terei o reembolso da minha passagem aérea?

O cancelamento do voo partindo da companhia aérea, dá ao passageiro o direito de ter o reembolso integral e imediato. A empresa tem até 7 dias corridos a partir da solicitação para realizar a devolução.

O reembolso ocorre de acordo com a forma de pagamento da passagem, ou caso o passageiro concorde, em créditos ou milhas.

 

Quais são os meus direitos caso o voo seja cancelado?

Quando o voo é cancelado, a companhia aérea deve oferecer algumas opções para reparar o dano.

 

Voo cancelado no aeroporto de partida

  • Reembolso integral: ter de volta todo o valor pago na passagem aérea, inclusive a taxa de embarque e bagagem.
  • Remarcação: normalmente, a remarcação de voo é cobrada, porém, em caso o voo tenha sido cancelado pela empresa, o passageiro pode reagendar sem nenhum custo.
  • Reacomodação: se o passageiro preferir, pode ser reacomodado em outro voo e continuar a viagem para o mesmo destino. O novo voo deve ser com a mesma companhia aérea. Mas, caso não haja mais assentos livres, ou não seja possível continuar com a mesma empresa, o voo poderá ser com outra companhia, também sem custos adicionais.

 

Aeroporto de escala ou conexão

  • Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem: o passageiro pode ter todo o valor pago de volta e retornar ao seu aeroporto de origem sem nenhum custo adicional.
  • Permanência no local e reembolso do trecho não percorrido: o passageiro permanece onde sua viagem foi interrompida e recebe o reembolso do trecho não utilizado.
  • Remarcação do voo: o passageiro reagenda a viagem sem nenhum custo.
  • Reacomodação em outro voo: o passageiro continua sua viagem, mas em outro voo para o mesmo destino e em um horário diferente.
  • Concluir a viagem em outro meio de transporte: dependendo do aeroporto onde estiver e qual for o destino, é possível concluir a viagem de táxi, veículo de aplicativo, ônibus, van ou outro meio de transporte.

 

Caso a companhia não preste assistência, nem cumpra com todos os deveres, o passageiro poderá entrar com recurso na justiça solicitando uma indenização por danos morais.

A Voando Direito é especialista em ajudar passageiros que tiveram problemas com voos. Para saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco pelo (espaço para whatsapp e email da empresa)